sexta-feira, 29 de abril de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER do ESTADO, DIREITO e RESPONSABILIDADE de TODOS.


  (artigo 144 da Constituição Federal)
  O conceito moderno de segurança pública como responsabilidade exclusiva dos governos estaduais e federal parece estar ultrapassado. No século XXI está sendo claramente suplantado pela inequívoca noção de que a participação do município – unidade federativa mais próxima do cidadão, é imprescindível na gestão dos problemas relacionados à violência e criminalidade.
Nas discussões nacionais e internacionais sobre segurança pública cresce cada vez mais a importância das cidades, uma vez que a instância governamental mais próxima dos problemas vividos pelos cidadãos tem papel crucial na implementação de soluções na prevenção primária.
Sendo a unidade federativa mais próxima do cidadão, o município tem melhores condições de avaliar questões locais e encontrar soluções específicas, contando com o comprometimento de órgãos públicos, com suas atribuições perfeitamente definidas pela Constituição Federal, juntamente com as representações civis da sociedade organizada.
Os efeitos cotidianos da violência e da criminalidade são sentidos e percebidos inicialmente pela comunidade e seus membros, seja sob a forma de fatos concretos ou mesmo através da sensação de insegurança. Nesta vertente, a comunidade tem melhores condições de avaliar questões locais e encontrar soluções preventivas, contando com o comprometimento e a indispensável participação de órgãos públicos de diferentes áreas e esferas da sociedade organizada, ressaltando-se que, a participação municipal no planejamento e na gestão da segurança pública tem sido a alternativa adotada por algumas cidades para o enfrentamento deste problema, tendo alcançado seus objetivos com a implantação de ações estratégicas e preventivas.
A participação pró-ativa da nossa comunidade, portanto, é fundamental para a consolidação de uma verdadeira política pública, não mais se concebendo a segurança pública como encargo exclusivo das polícias, com suas prerrogativas perfeitamente definidas constitucionalmente, cuja moderna concepção também tem oportunos e alentadores entendimentos do comandante do 11o. Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel James de Barros, assim como do coordenador da Força Tarefa Urbana, coronel Hudson de Aguiar Miranda.
Assim sendo, nasceu em 31/03/06, o Conseg – Nova Friburgo, uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado, de finalidade não econômica, tendo por objetivo precípuo fiscalizar e cooperar com os órgãos e instituições públicas responsáveis por garantir segurança ao cidadão, atuando como legítimo representante da sociedade, atualmente representada formalmente por 42 entidades, promovendo nesta vertente, ações concretas, estruturais e não estruturais, com respeito pleno aos princípios basilares da cidadania, dos direitos humanos e do estado democrático de direito.
Desta forma, a sua participação torna-se absolutamente indispensável neste processo em que a comunidade se compromete com a sua qualidade de vida e, nesta vertente, convidamo-o a conhecer melhor e detalhadamente a nossa constituição estatutária e composição dos órgãos dirigentes, assim como as nossas inúmeras atividades realizadas e, sobretudo, ser parte integrante dos diversos projetos em andamento, mediante agendamento de visita (telefone 2522-3582 - horário comercial) à nossa sede, situada na Rua Henrique Zamith 12, Centro, na certeza de que pela comunhão de ideais e ações estaremos contribuindo para a construção de uma cidade mais digna e segura.

Engenheiro Zury Alvarez Maurer
Diretor-presidente do Conseg NOVA FRIBURGO-RJ

Um comentário:

  1. A semente plantada no seminário deu fruto!! E saber que esse fruto ( CONSEG) está crescendo é melhor ainda. Parabéns pelo esforço de vcs.
    Santa Luz vai perceber a diferença e com certeza vai participar das ações executadas pelo CONSEG.
    Mais uma vez parabelizo a todos os envolvidos nessas ações! Sucesso pessoal. Deus os abençoe grandemente.

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